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Jose Roberto Frutuoso
Comentários
(
10
)
Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 11 meses
É legal incluir cláusula compromissória (arbitragem) em contrato de compra e venda de imóvel?
Rafael Rocha Filho
·
há 11 meses
Tenho colocado a
Lei de Arbitragem
nas Convenções de Condomínio, que não são relações de consumo.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
É permitida a usucapião de apartamentos
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Muito bom. Aqui na região de Santos, temos vários casos assim. Especialmente esses com alienação onde os agentes financeiros simplesmente abandonam o imóvel, pois as dividas de condomínio e IPTU as vezes são superiores ao valor do apartamento. Nem sequer entram na justiça para reaver o imóvel. E ficamos nós administradores, sem ter de onde receber o condomínio, e a Prefeitura não recebe o IPTU. Permita-me usar seu texto em minhas petições. Grato. Um abraço.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
10 coisas que aprendi com meu blog jurídico
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
não está abrindo o "compartilhe por e-mail"
Por favor mande para minha filha.
frutuososuzane@gmail.com
Grato.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
10 coisas que aprendi com meu blog jurídico
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
nooosssa que legal.. vou mandar para minha filha.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
Golpe do boleto falso: alguém cai nesse golpe?
Priscylla Souza
·
há 4 anos
Os bancos criaram os arquivos remessas dos boletos emitidos, justamente para evitar boletos falsos e eles terem que pagar. Contudo continuam existindo muitos casos assim. Com isso, criou um trabalho extra para as administradoras, de ter que controlar envio de arquivo remessas toda vez que emite os condomínios, ou uma segunda via, e com esses registros criaram muitas despesas, taxas de permanência, taxas de não pagamento, taxas de registros comendo dinheiro das contas corrente dos prédios, grandes e pequenos, onerando assim os valores dos condomínios para todos os moradores. E aí a culpa é da administradora.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
Facebook para advogados: 05 passos para conquistar clientes
Eliza Novaes
·
há 4 anos
Só não entendi porque não podemos colocar os telefones.....
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
Guia da Advocacia em Home Office
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Na OAB de São Vicente, temos duas pequenas salas para atender clientes. Agendado, muitos colegas usam o local para recebe seus clientes. Vale a sugestão para as demais.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 4 anos
Como funciona o meu escritório digital de advocacia?
Maico Volkmer
·
há 4 anos
Muito bom. Com a pandemia também estou me acostumando a trabalhar em casa. Já trouxe outro computador para casa, comprei uma impressora nova, e até já trouxe alguns documentos, pastas, grampeador, furador de papeis, até o apontador de lápis. Administro imoveis, e pago muitas contas por aqui. Remeto saldo aos proprietários, cobro alugueis e condomínios. Assim vamos levando. Como falou, a tendencia é mais aqui no home office, do que no escritório. Tenho uma linha própria de telefone, alem dos celulares, e abri um blog no Google Gmail, com domínio registrado. Estou colocando algumas chamadas, mas com o cuidado de não ferir a ética da advocacia. Tenho uma salinha no fundo de casa, onde era antigamente o quarto do meu filho. Vez em quanto paro, para ir no meu quintal. Assim vamos. Abraços a todos. Se precisarem, sou de São Vicente, SP.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 5 anos
STF entende que art. 1.790 do CC é inconstitucional
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Li agora uma decisão judicial. Proprietario de varios imoveis, ficou doente, e uma de suas inquiinas foi cuidar dele. Faleceu e ela entrou com pedido de união estável, o que nunca ocorreu. Ele já com mais de 80 anos, e ela e família apenas interessados. Com essa decisão terá direito a 1/3 de todos os bens, que o decujus possuia por varios anos, sem nunca ter conhecido ou vivido com a tal inquilino. Agora 1/3 para ela, e o restante para dois irmãos no exterior. Nada foi comprado na constancia da união estável. Só sacaram o dinheiro dos bancos, por alvará judicial.
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Jose Roberto Frutuoso
Comentário ·
há 5 anos
A decadência do art. 26 do CDC não impede o direito de ação indenizatória do art. 27 do CDC
Aphonso Vinicius Garbin
·
há 8 anos
Muito bom. Uma loja alegou decadência para indenizar consumidora por defeito em moveis de cozinha. Permita-me usar sua pesquisa para contestar a loja. Agradecido.
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